Taxa Municipal Turística de Dormida | Lisboa, Porto, Óbidos, Sintra, Mafra, Cascais, Faro (Algarve)

Mar 8, 2023

Já ouviu falar na Taxa Municipal Turística de Dormida? Quer seja proprietário de um alojamento local ou empreendimento turístico ou simplesmente alguém que gosta de viajar por Portugal, muito provavelmente já deve ter sido confrontado com esta Taxa de Turismo. A verdade é que cada vez mais municípios estão a implementar a Taxa Municipal Turística de Dormida, por isso é essencial que saiba com o que contar. A  Warmrental  partilha tudo o que deve saber.

O que é?

Taxa Municipal Turística de Dormida  entrou em vigor no dia 1 de Janeiro de 2016 e é cobrada pelos empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local aos seus hóspedes. Ou seja, é cobrado um valor – determinado por cada município – por noite, a quem dormir em hotéis ou unidades de alojamento local.

Qual é o seu propósito?

Para vários municípios, a  Taxa Dormida  foi aplicada com o propósito de minimizar as dificuldades que advêm do crescimento significativo do turismo em Portugal.

Quem deve pagar?

Taxa Municipal Turística de Dormida  deve ser paga por todos os hóspedes – turistas nacionais e estrangeiros -, salvo exceções.

Qual é o valor?

O valor é determinado e cobrado por cada município e  não está incluído  no preço total da estadia. Os empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local são apenas responsáveis por recolher o montante do  Imposto de Ocupação no check-in para entregar às autoridades competentes.

Quais os municípios aderentes?

Esta taxa ainda só foi implementada por 11 municípios portugueses mas cada vez aderem mais, por isso convém ficar atento. Nós damos uma ajuda!

Taxa Turística Lisboa

Valor da taxa:   2 EUR por pessoa/por noite.

Limite:  sujeito a um montante máximo de  7 noites  por hóspede.

Quem paga:  Todos os hóspedes com idade a partir dos 13 anos, exceto aqueles cuja estadia é motivada por razões de saúde comprovada.

Saiba mais no site da CM de Lisboa.

Taxa Turística Porto

Valor da taxa: 2 EUR por pessoa/por noite.

Limite:  sujeito a um montante máximo de  7 noites por hóspede.

Quem paga:  Todos os hóspedes com idade a partir dos 13 anos, exceto aqueles cuja estadia é motivada por razões de saúde comprovada, bem como os hóspedes que tem incapacidade igual ou superior a 60% comprovada.

Saiba mais no site da CM do Porto.

Taxa Turística Vila Nova de Gaia

Valor da taxa: 2 EUR  por pessoa/por noite (de 01/Abr a 30/Set) e de  1 EUR por pessoa/por noite (de 01/Out a 31/Mar).

Limite: sujeito a um montante máximo de  7noites  por hóspede.

Quem paga:  Todos os hóspedes com idade a partir dos 16 anos, exceto aqueles cuja estadia é motivada por razões de saúde comprovada, bem como os hóspedes que tem incapacidade igual ou superior a 60% comprovada.

Saiba mais no site da CM do Vila Nova de Gaia.

Taxa Turística Sintra

Valor da taxa:   2 EUR  por pessoa/por noite.

Limite:  sujeito a um montante máximo de  3 noites  por hóspede.

Quem paga: Todos os hóspedes com idade a partir dos 13 anos, exceto aqueles cuja estadia é motivada por razões de saúde comprovada.

Saiba mais no site da CM de Sintra.

Taxa Turística Mafra

Valor da taxa: 2,20 EUR por pessoa/por noite (entre 01/Mai a 31/Out) e  1,10 EUR por pessoa/por noite (entre 01/Nov a 30/Abr).

Limite: sujeito a um montante máximo de  7 noites por hóspede.

Quem paga:  Todos os hóspedes com idade a partir dos 13 anos, exceto aqueles cuja estadia é motivada por razões de saúde comprovada, bem como os hóspedes que tem incapacidade igual ou superior a 60% comprovada.

Saiba mais no site da CM de Mafra.

Taxa Turística Cascais

Valor da taxa: 2 EUR por pessoa/por noite.

Limite:  Sujeito a um montante máximo de  7 noites por hóspede.

Quem paga:  Todos os hóspedes com idade a partir dos 13 anos.

Saiba mais no site da CM de Cascais.

Taxa Turística Faro

Valor da taxa: 1,5 EUR  por pessoa/por noite (de Março a Outubro).

Limite:  sujeito a um montante máximo de  7 noites por hóspede.

Quem paga: Todos os hóspedes com idade a partir dos  13 anos , exceto aqueles cuja estadia é motivada por razões de saúde comprovada, bem como os hóspedes que tem incapacidade igual ou superior a 60% comprovada.

Saiba mais no site da CM de Faro.

Taxa Turística Portimão

Valor da taxa: 1 EUR  por pessoa/por noite (de Novembro a Março) e 2 EUR por pessoa/por noite (de Abril a Outubro).

Limite:  sujeito a um montante máximo de  7 noites por hóspede.

Quem paga: Todos os hóspedes com idade a partir dos  13 anos , exceto aqueles cuja estadia é motivada por razões de saúde comprovada, bem como os hóspedes que tem incapacidade igual ou superior a 60% comprovada.

Saiba mais no site da CM de Portimão.

Taxa Turística Olhão

Valor da taxa: 1 EUR  por pessoa/por noite (de Novembro a Março) e 2 EUR por pessoa/por noite (de Abril a Outubro).

Limite:  sujeito a um montante máximo de  5 noites por hóspede.

Quem paga: Todos os hóspedes com idade a partir dos  16 anos , exceto aqueles cuja estadia é motivada por razões de saúde comprovada, bem como os hóspedes que tem incapacidade igual ou superior a 60% comprovada.

Saiba mais no site da CM de Olhão.

Taxa Turística Vila Real de Santo António

Valor da taxa:  1 EUR  por pessoa/por noite.

Limite:  Sujeito a um montante máximo de  7 noites  por hóspede.

Quem paga:  Todos os hóspedes com idade a partir dos 10 anos. Crianças entre 11 e 13 anos pagam apenas 50% do valor da taxa. 

Saiba mais no site da CM de Vila Real de Santo António.

Taxa Turística Óbidos

Valor da taxa:   1 EUR por pessoa/por noite.

Limite:  Sujeito a um montante máximo de 5 noites por hóspede.

Quem paga: Todos os hóspedes com idade a partir dos 13 anos, exceto aqueles cuja estadia é motivada por razões de saúde comprovada.

Saiba mais no site da CM de Óbidos.

Taxa Turística Braga

Valor da taxa:   1,5 EUR  por pessoa/por noite (de Março a Outubro).

Limite:  sujeito a um montante máximo de  4 noites  por hóspede.

Quem paga:  Todos os hóspedes com idade a partir dos  16 anos  , exceto aqueles cuja estadia é motivada por razões de saúde comprovada, bem como os hóspedes que tem incapacidade igual ou superior a 60% comprovada.

Saiba mais no site da CM de Braga.

Taxa Turística Coimbra

Valor da taxa:   1 EUR  por pessoa/por noite (de Março a Outubro).

Limite:  sujeito a um montante máximo de  3 noites  por hóspede.

Quem paga:  Todos os hóspedes com idade a partir dos  16 anos , exceto aqueles cuja estadia é motivada por razões de saúde comprovada, bem como os hóspedes que tem incapacidade igual ou superior a 60% comprovada.

Saiba mais no site da CM de Coimbra.

Taxa Turística Figueira da Foz

Valor da taxa: 1 ,50 EUR  por pessoa/por noite (entre 01/Out a 31/Mar) e   2 EUR  por pessoa/por noite (entre 01/Abr a 30/Set).

Limite:  sujeito a um montante máximo de  7 noites  por hóspede.

Quem paga:  Todos os hóspedes com idade a partir dos  16 anos , exceto aqueles com incapacidade igual ou superior a 60% comprovada, bem como estudantes nacionais e estrangeiros que ingressem em qualquer instituição de ensino do município da Figueira da Foz, com estadias no início do ano letivo, até ao máximo de 60 dias consecutivos, desde que apresentem documento comprovativo dessa condição e aqueles cuja estadia seja motivada por realojamentos nos casos de catástrofes e intempéries declaradas.

Saiba mais no site da CM da Figueira da Foz.

Taxa Turística Berlengas

Valor da taxa: 3  EUR  por pessoa/por visita (entre os 18 e os 64 anos) e 1,5 EUR  por pessoa/por visita (entre os 6 e os 17 e a partir dos 65 anos).

Limite: N/A

Quem paga:  Todos os hóspedes com idade a partir dos  6 anos .

Saiba mais no site da CM das Berlengas.

Taxa Turística Santa Cruz (Madeira)

Valor da taxa:   2 EUR  por pessoa/por noite.

Limite:  Sujeito a um montante máximo de 7 noites por hóspede.

Quem paga:  Todos os hóspedes com idade a partir dos 13 anos.

Saiba mais aqui sobre a EcoTaxa no site da CM de Santa Cruz.

Note, por favor, que há constantes atualizações sobre novos municípios que passam a cobrar a  taxa turística e que as regras e valores – ditados por cada município – poderão mudar ao longo do ano. A  Warmrental  não é responsável em caso de atraso na atualização deste artigo, uma vez que a responsabilidade destas informações é de cada município.